A pensão alimentícia é definida pelo binômio necessidade e possibilidade — quanto a criança precisa e quanto quem paga pode pagar. O percentual de 30% é apenas um costume forense, não uma regra legal. Quando não há pagamento, a lei permite penhora, desconto em folha, protesto, negativação e até prisão civil.
Pensão alimentícia em Juiz de Fora: valor, cálculo e como cobrar quem não paga
Duas perguntas dominam o assunto, de lados opostos da mesma história: "meu filho tem direito a quanto?" e "quanto vão descontar de mim?". A resposta desagrada os dois: não existe percentual fixo em lei.
Como o valor é definido?
O Código Civil determina que os alimentos atendam às necessidades de quem recebe e às possibilidades de quem paga. Na prática, o juiz avalia:
- Necessidade: idade e etapa escolar, mensalidade, material, transporte, plano de saúde, medicamentos, atividades e o padrão de vida anterior à separação.
- Possibilidade: renda formal comprovada, sinais de renda informal, outros filhos e obrigações já assumidas, patrimônio e padrão de consumo aparente.
O resultado nunca é uma fórmula. É uma ponderação. Um pai que ganha três salários mínimos e sustenta outros dois filhos não é tratado como alguém com a mesma renda e nenhum dependente.
E o famoso "30%"?
Ele não está na lei. Virou referência porque muitos acordos ficaram nessa faixa quando há um único filho e renda formal — mas há decisões bem abaixo e bem acima. Dois cuidados: definir se o percentual incide sobre bruto, líquido, 13º, férias e rescisão; e, para autônomos e informais, fixar o valor em número de salários mínimos.
Não estou recebendo. O que fazer?
Guarde os registros: comprovantes de transferência, mensagens, recibos e o histórico do que foi ou não pago. O Código de Processo Civil oferece dois caminhos de execução, que podem ser combinados:
- Rito da prisão civil: para as três prestações vencidas antes do ajuizamento e as que vencerem no curso do processo (Súmula 309 do STJ). O devedor é citado para, em três dias, pagar, provar que pagou ou justificar impossibilidade absoluta. Não fazendo nada, cabe prisão de um a três meses.
- Rito da expropriação: desconto em folha, penhora de bens e de valores em conta, protesto e negativação. Em alimentos, até o salário pode ser penhorado.
Dois pontos que geram confusão: a prisão não quita a dívida, e o desemprego, por si só, não é justificativa aceita.
O tempo não joga a favor
Se a pensão está atrasada, reúna comprovantes, extratos e o acordo ou a sentença e leve o material a um advogado antes que a dívida se acumule além do que o devedor consegue pagar.
Sou eu quem paga e minha situação mudou
Perder o emprego, ter redução de renda ou outro filho muda o cenário — mas nada disso reduz a pensão automaticamente. Enquanto não houver decisão modificando o valor, a obrigação permanece integral e continua vencendo. O caminho correto é a ação revisional de alimentos, com pedido de redução fundamentado em prova. E vale o inverso: quem recebe também pode pedir revisão para cima.
Quando a pensão termina
A maioridade não extingue a pensão automaticamente. O STJ consolidou, na Súmula 358, que o cancelamento exige processo com direito de manifestação do filho. A obrigação costuma se manter enquanto ele estiver em formação, sem renda própria, sendo comum a discussão em torno dos 24 anos. Cessada a condição, cabe ação de exoneração.
Erros que custam caro dos dois lados
- Combinar tudo por WhatsApp e não formalizar — acordo não homologado dificulta a execução.
- Pagar "por fora", sem recibo — sem prova, juridicamente é como não ter pago.
- Abater presentes e compras do valor — não abatem a pensão, salvo previsão expressa.
- Usar a convivência como moeda — visita e pagamento são obrigações independentes.
- Parar de pagar por conta própria após o desemprego — o caminho é a revisional.
Como funciona em Juiz de Fora
Ações de alimentos, revisionais, exonerações e execuções tramitam nas Varas de Família do Foro de Juiz de Fora, vinculadas ao TJMG. É comum a fixação de alimentos provisórios logo no início, antes da defesa, para que a criança não fique desamparada. Quem não tem condições de arcar com custas pode requerer a gratuidade de justiça.
Conclusão
Pensão alimentícia não é percentual de tabela: é o encontro entre o que a criança precisa e o que o responsável pode pagar, documentado para que ninguém precise adivinhar depois. Quem recebe deve formalizar e agir cedo; quem paga deve buscar revisão quando a realidade muda, em vez de simplesmente parar.
Calcular, revisar ou cobrar pensão?
Converse com um advogado de família em Juiz de Fora e agende um atendimento.
Falar pelo WhatsAppPerguntas frequentes
Pai desempregado precisa pagar pensão?
Sim. A obrigação não desaparece com o desemprego, embora o valor possa ser revisto. É comum a fixação em percentual do salário mínimo até que a renda se restabeleça.
Pensão incide sobre 13º e férias?
Depende do que está no acordo ou na sentença. Quando o título fixa percentual sobre a remuneração, a tendência é que 13º e o terço de férias sejam alcançados. Por isso a redação importa tanto.
Mãe com renda maior também paga pensão?
Pode pagar. O dever de sustento é de ambos os pais, proporcionalmente. Quando a criança reside com o pai, é a mãe quem contribui financeiramente, pela mesma lógica.
Posso cobrar pensão atrasada de anos anteriores?
As prestações vencidas têm prazo próprio de cobrança, mas a prescrição não corre contra o filho menor. Dívidas antigas costumam ser exigíveis, ainda que o rito seja diferente do das parcelas recentes.
O devedor preso continua devendo?
Continua. A prisão civil é meio de coerção, não pagamento. Cumprido o período, a dívida permanece integral e a execução prossegue por penhora e desconto em folha.