Inventário em Juiz de Fora: prazo, custo, ITCD e como fazer em cartório

O prazo para abrir o inventário é de 2 meses contados do óbito (art. 611 do CPC). Em Minas Gerais, o ITCD deve ser recolhido em até 180 dias, com desconto de 15% para quem declara e paga em até 90 dias. Havendo consenso entre herdeiros maiores e capazes, o inventário pode ser feito em cartório.

Inventário em Juiz de Fora: prazo, custo, ITCD e como fazer em cartório

Depois de uma perda, ninguém quer pensar em burocracia. Só que o inventário tem prazo, e ele começa a correr no dia do falecimento — não no dia em que a família se sente pronta. A demora custa dinheiro em multa, trava a venda de imóveis, impede o uso de contas e transforma um procedimento simples em um problema de anos.

Cartório, judicial ou arrolamento?

O inventário extrajudicial, por escritura pública em cartório, é o caminho mais rápido e geralmente mais barato. Exige consenso entre os herdeiros, herdeiros maiores e capazes, advogado e regularidade fiscal do espólio. A Resolução 571/2024 do CNJ ampliou o alcance: hoje é possível fazê-lo mesmo com herdeiro menor, desde que a partilha seja em fração ideal e haja manifestação favorável do Ministério Público.

O inventário judicial segue necessário quando há litígio, questionamento de testamento, discussão de união estável, filiação controvertida ou herdeiro desconhecido. Existe ainda o arrolamento, procedimento simplificado para bens de menor valor ou quando todos são capazes e estão de acordo.

O que acontece se ninguém abrir o inventário:

  • Imóveis não podem ser vendidos, doados nem dados em garantia
  • Contas bancárias e investimentos ficam bloqueados
  • Veículos não podem ser transferidos
  • Cada novo falecimento cria um inventário dentro do outro, multiplicando herdeiros e custo

O ITCD em Minas Gerais: o item que mais pesa

O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é o maior componente do custo, e é onde a pressa realmente paga. A alíquota atual em Minas Gerais é de 5% sobre o valor de mercado dos bens (Lei Estadual 14.941/2003).

Marco Prazo Efeito
Abertura do inventário2 meses do óbitoPerdido o prazo, incide multa sobre o ITCD
Pagamento com desconto90 dias do óbitoDesconto de 15% sobre o imposto
Recolhimento do ITCD180 dias do óbitoProrrogável mediante requerimento à SEF/MG

O desconto de 15% costuma passar despercebido, e a conta é objetiva: em um espólio que gere R$ 50.000 de imposto, agir dentro de 90 dias economiza R$ 7.500. A declaração é feita pelo SIARE, sistema da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, e o pagamento admite parcelamento.

O relógio dos 90 dias já corre

Se o falecimento é recente, reunir certidão de óbito, documentos dos bens e dados dos herdeiros nas primeiras semanas costuma ser a diferença entre aproveitar ou perder o desconto do ITCD.

Quanto custa um inventário

O custo total se forma de quatro blocos: o ITCD (de longe o mais pesado), os emolumentos de cartório ou custas judiciais, os honorários advocatícios e os custos de registro para averbar a transferência nas matrículas e nos órgãos de trânsito. Em espólios menores, com isenção aplicável e via extrajudicial, o custo fica contido; em patrimônios maiores, planejamento e agilidade compensam mais.

Quem herda o quê

A ordem da sucessão legítima, sem testamento, é: descendentes (em concorrência com o cônjuge), ascendentes (idem), cônjuge ou companheiro isoladamente e colaterais até o quarto grau. Dois pontos causam confusão: meação não é herança (na comunhão parcial, metade dos bens comuns já é do cônjuge por direito próprio) e companheiro herda como cônjuge (o STF equiparou a união estável ao casamento). Havendo testamento, ele precisa respeitar a legítima: metade do patrimônio é reservada aos herdeiros necessários.

Erros que custam caro nas sucessões

  • Esperar a família "se organizar" — o desconto de 90 dias não volta.
  • Declarar o imóvel pelo valor de IPTU quando o mercado é outro — gera autuação com multa e juros.
  • Deixar bens de fora — contas, consórcios e cotas aparecem depois e obrigam sobrepartilha.
  • Ignorar dívidas do falecido — precisam ser tratadas dentro do inventário.
  • Partilhar e não registrar — sem averbação na matrícula, o imóvel segue em nome de quem faleceu.

Conclusão

Inventário é um procedimento com prazos objetivos e uma janela financeira curta: dois meses para abrir, noventa dias para o desconto de 15% no ITCD, cento e oitenta para recolher. Famílias que se organizam cedo concluem tudo em cartório, com custo previsível. Quem adia encontra multa, patrimônio bloqueado e, com o tempo, um inventário dentro de outro.

Precisa abrir um inventário?

Converse com um advogado em Juiz de Fora e agende um atendimento em Direito Civil e Sucessões.

Falar pelo WhatsApp

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora um inventário?

Na via extrajudicial, com documentação completa e consenso, costuma ser concluído em algumas semanas. Na judicial, depende da complexidade e do litígio, podendo levar de meses a anos.

Herdeiro que mora em outro estado precisa comparecer?

Não necessariamente. É possível representá-lo por procuração pública com poderes específicos, o que resolve a maioria das situações em inventários extrajudiciais.

Dívidas do falecido passam para os herdeiros?

As dívidas são pagas pelo espólio, com o patrimônio deixado. Os herdeiros não respondem com bens pessoais além do quinhão recebido. Se as dívidas superam os bens, a herança pode ser renunciada.

Dá para vender um imóvel antes de terminar o inventário?

É possível, mediante autorização judicial ou dentro da própria escritura na via extrajudicial, desde que todos concordem e o ITCD esteja regularizado.

E se um herdeiro não quiser assinar nada?

A recusa inviabiliza a via extrajudicial, mas não impede o inventário: o caminho passa a ser o judicial, onde o juiz decide a partilha independentemente da concordância de todos.

Contatos

Localização

Copyright © 2026 Elimar Araújo Advogados. Todos os direitos reservados.